Perguntas frequentes
As faltas dadas para consultas médicas do trabalhador, são remuneradas?
As faltas dadas por trabalhador por motivo de doença, são justificadas – art. 225º C.T.
Por outro lado são faltas que determinam a perda de retribuição, – art. 230º nº2 a) do C.T – a não ser que o trabalhador não beneficie de um regime de segurança social e protecção na doença. Ora no caso do trabalhador estar inscrito na Segurança Social, beneficia desse regime – Segurança Social – pelo que tais faltas não são pagas pela empresa.
A questão das mesmas não serem também pagas pela Segurança Social já é assunto que à empresa não diz respeito, pois cumpriu com a obrigação legal de ter o trabalhador inscrito na Segurança Social.
Quando podem ser celebrados contratos de trabalho a termo?
Um contrato de trabalho a termo, só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades.
Pode o trabalhador renunciar ao direito a férias?
O direito a férias é irrenunciável. No entanto o trabalhador pode gozar apenas 20 dias úteis, renunciando às restantes, recebendo a retribuição e subsidio correspondente à totalidade. Isto acontece normalmente no caso de compensação de faltas por férias.
Quais são os acréscimos de retribuição a que os trabalhadores têm direito por efectuarem trabalho suplementar?
A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho dá ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:
- 50% da retribuição na primeira hora;
- 75% da retribuição, na 2ª hora e 100% nas restantes.
Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, as horas são pagas a triplicar.
Quais as condições para a celebração do Contrato de Trabalho?
A idade mínima do trabalhador é de 16 anos de idade, com escolaridade mínima obrigatória, ou seja, o 9º ano de escolaridade e deve dispor de capacidade física adequada ao posto de trabalho.
Qual é a forma para a celebração do Contrato de Trabalho?
Normalmente é a escrita. Caso o contrato seja celebrado sem redução a escrito, considera-se como "contrato sem termo", isto é, o trabalhador é efectivo. Sendo reduzido a escrito, poderá não ser fixado um termo. Para os contratos a termo, é obrigatória a redução a escrito.
Quando é que se verifica a caducidade do Contrato de Trabalho?
A caducidade do contrato só se verifica se a impossibilidade respeitante ao trabalhador:
-
for posterior à celebração do contrato;
-
absoluta, isto é, impedir totalmente a prestação de trabalho pelo trabalhador;
-
definitiva, isto é, irreversível, por estarem consolidadas as lesões ou sequelas sem que deixem antever possibilidade de melhoria do estado de saúde incapacitante.
Quais os motivos para a alteração do horário de trabalho?
-
Não podem ser unilateralmente alterados os horários individualmente acordados;
-
Todas as alterações dos horários de trabalho devem ser precedidas de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais;
-
Exceptua-se à regra anterior, a alteração do horário de trabalho cuja duração não exceda uma semana;
- As alterações que impliquem acréscimo de despesas para os trabalhadores conferem o direito a compensação económica;
Qual a situação em que o "trabalhador" poderá passar recibos verdes?
Por vezes, o "regime de recibos verdes" é uma verdadeira situação de contrato de trabalho. Caso o trabalhador consiga demonstrar os elementos essenciais de um contrato de trabalho, nomeadamente a subordinação jurídica, a alienabilidade, a retribuição, o local de trabalho, a existência de horário de trabalho, (in)existência de pessoal assalariado dependente do trabalhador; fornecimento ou não de instrumentos, matérias-primas e produtos; exclusividade; direcção e controlo efectivo do trabalho, nesse caso, fará prova da existência de um contrato de trabalho, o que lhe dará os direitos inerentes a essa situação.
Desde que idade é obrigatório que o trabalhador receba o SMN ?Desde os 18 anos.
Qual o valor do SMN?
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S. M. N. dos últimos anos | ||||||
|
Dec. Lei nº |
Data |
Ano |
Geral |
Rural |
Doméstico |
Início Vigência |
|
21/96 |
19.03 |
1996 |
54.600$00 |
54.600$00 |
49.000$00 |
01.01.96 |
|
38/97 |
04.02 |
1997 |
56.700$00 |
56.700$00 |
51.450$00 |
01.01.97 |
|
35/98 |
18.02 |
1998 |
58.900$00 |
58.900$00 |
54.100$00 |
01.01.98 |
|
49/99 |
16.02 |
1999 |
61.300$00 |
56.900$00 |
- |
01.01.99 |
|
573/99 |
30.12 |
2000 |
63.800$00 |
60.000$00 |
- |
01.01.00 |
|
313/00 |
02.12 |
2001 |
67.000$00 |
64.300$00 |
01.01.01 | |
|
325/01 |
17.12 |
2002 |
€ 348,01 |
€ 341,23 |
01.01.02 | |
|
320-C/02 |
20.12 |
2003 |
€356,60 |
€353,20 |
01.01.03 | |
|
19/2004 |
20.01 |
2004 |
€ 365,60 |
01.01.04 | ||
|
242/2004 |
31.12 |
2005 |
€374,70 |
01.01.05 | ||
|
237/2005 |
30.12 |
2006 |
€385,90 |
01.01.06 | ||
|
2/2007 |
03.01 |
2007 |
€403,00 |
01.01.07 | ||
|
397/2007 |
31.12 |
2008 |
€423,00 |
01.01.08 | ||
|
246/2008 |
18.12 |
2009 |
€450,00 |
01.01.09 | ||
Qual o valor do SMN nos vários países da União Europeia em 2008?
|
Países da União Europeia |
Ano |
Valor |
|
Luxemburgo |
2008 |
1.590,00€ |
|
Irlanda |
2008 |
1.403,00€ |
|
Reino Unido |
2008 |
1.361,00€ |
|
Holanda |
2008 |
1.301,00€ |
|
Bélgica |
2008 |
1.259,00€ |
|
França |
2008 |
1.254,00€ |
|
Grécia |
2008 |
668,00€ |
|
Espanha |
2008 |
666,00€ |
|
Malta |
2008 |
585,00€ |
|
Eslovénia |
2008 |
522,00€ |
|
Portugal |
2008 |
426,00€ |
|
República Checa |
2008 |
288,00€ |
|
Hungria |
2008 |
258,00€ |
|
Polónia |
2008 |
246,00€ |
|
Estónia |
2008 |
230,00€ |
|
Eslováquia |
2008 |
217,00€ |
|
Lituânia |
2008 |
174,00€ |
|
Letónia |
2008 |
172,00€ |
|
Roménia |
2008 |
114,00€ |
|
Bulgária |
2008 |
92,00€ |
