Skip to content.
 
     
 HOME   
 
 
Eventos
Do
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29      
Contactos

Av. D. Dinis, nº 17
Apartado 257
2431-903 Marinha Grande

Tel:(+351) 244 575 150
Fax:(+351) 244 575 159
 

Perguntas frequentes

As faltas dadas para consultas médicas do trabalhador, são remuneradas?

As faltas dadas por trabalhador por motivo de doença, são justificadas – art. 225º C.T.

Por outro lado são faltas que determinam a perda de retribuição, – art. 230º nº2 a) do C.T – a não ser que o trabalhador não beneficie de um regime de segurança social e protecção na doença. Ora no caso do trabalhador estar inscrito na Segurança Social, beneficia desse regime – Segurança Social – pelo que tais faltas não são pagas pela empresa.

A questão das mesmas não serem também pagas pela Segurança Social já é assunto que à empresa não diz respeito, pois cumpriu com a obrigação legal de ter o trabalhador inscrito na Segurança Social.

 

Quando podem ser celebrados contratos de trabalho a termo?
Um contrato de trabalho a termo, só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades.

 

Pode o trabalhador renunciar ao direito a férias?
O direito a férias é irrenunciável. No entanto o trabalhador pode gozar apenas 20 dias úteis, renunciando às restantes, recebendo a retribuição e subsidio correspondente à totalidade. Isto acontece normalmente no caso de compensação de faltas por férias.

 

Quais são os acréscimos de retribuição a que os trabalhadores têm direito por efectuarem trabalho suplementar?

A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho dá ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:

- 50% da retribuição na primeira hora;

- 75% da retribuição, na 2ª hora e 100% nas restantes.

Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, as horas são pagas a triplicar.

 

Quais as condições para a celebração do Contrato de Trabalho?

A idade mínima do trabalhador é de 16 anos de idade, com escolaridade mínima obrigatória, ou seja, o 9º ano de escolaridade e deve dispor de capacidade física adequada ao posto de trabalho.

 

Qual é a forma para a celebração do Contrato de Trabalho?

Normalmente é a escrita. Caso o contrato seja celebrado sem redução a escrito, considera-se como "contrato sem termo", isto é, o trabalhador é efectivo. Sendo reduzido a escrito, poderá não ser fixado um termo. Para os contratos a termo, é obrigatória a redução a escrito.

 

Quando é que se verifica a caducidade do Contrato de Trabalho?

A caducidade do contrato só se verifica se a impossibilidade respeitante ao trabalhador:

  • for posterior à celebração do contrato;

  • absoluta, isto é, impedir totalmente a prestação de trabalho pelo trabalhador;

  • definitiva, isto é, irreversível, por estarem consolidadas as lesões ou sequelas sem que deixem antever possibilidade de melhoria do estado de saúde incapacitante.

 

Quais os motivos para a alteração do horário de trabalho?

  • Não podem ser unilateralmente alterados os horários individualmente acordados;
  • Todas as alterações dos horários de trabalho devem ser precedidas de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais;
  • Exceptua-se à regra anterior, a alteração do horário de trabalho cuja duração não exceda uma semana;
  • As alterações que impliquem acréscimo de despesas para os trabalhadores conferem o direito a compensação económica;

 

Qual a situação em que o "trabalhador" poderá passar recibos verdes?

Por vezes, o "regime de recibos verdes" é uma verdadeira situação de contrato de trabalho. Caso o trabalhador consiga demonstrar os elementos essenciais de um contrato de trabalho, nomeadamente a subordinação jurídica, a alienabilidade, a retribuição, o local de trabalho, a existência de horário de trabalho, (in)existência de pessoal assalariado dependente do trabalhador; fornecimento ou não de instrumentos, matérias-primas e produtos; exclusividade; direcção e controlo efectivo do trabalho, nesse caso, fará prova da existência de um contrato de trabalho, o que lhe dará os direitos inerentes a essa situação.

 

Desde que idade é obrigatório que o trabalhador receba o SMN ?Desde os 18 anos.

Qual o valor do SMN?

S. M. N. dos últimos anos

Dec. Lei nº

Data

Ano

Geral

Rural

Doméstico

Início Vigência

21/96

19.03

1996

54.600$00

54.600$00

49.000$00

01.01.96

38/97

04.02

1997

56.700$00

56.700$00

51.450$00

01.01.97

35/98

18.02

1998

58.900$00

58.900$00

54.100$00

01.01.98

49/99

16.02

1999

61.300$00

56.900$00

-

01.01.99

573/99

30.12

2000

63.800$00

60.000$00

-

01.01.00

313/00

02.12

2001

67.000$00

64.300$00

01.01.01

325/01

17.12

2002

€ 348,01

€ 341,23

01.01.02

320-C/02

20.12

2003

€356,60

€353,20

01.01.03

19/2004

20.01

2004

€ 365,60

01.01.04

242/2004

31.12

2005

€374,70

01.01.05

237/2005

30.12

2006

€385,90

01.01.06

2/2007

03.01

2007

€403,00

01.01.07

397/2007

31.12

2008

€423,00

01.01.08

246/2008

18.12

2009

€450,00

01.01.09

Qual o valor do SMN nos vários países da União Europeia em 2008?

 Países da União Europeia

Ano

Valor

Luxemburgo

2008

1.590,00€

Irlanda

2008

1.403,00€

Reino Unido

2008

1.361,00€

Holanda

2008

1.301,00€

Bélgica

2008

1.259,00€

França

2008

1.254,00€

Grécia

2008

668,00€

Espanha

2008

666,00€

Malta

2008

585,00€

Eslovénia

2008

522,00€

Portugal

2008

426,00€

República Checa

2008

288,00€

Hungria

2008

258,00€

Polónia

2008

246,00€

Estónia

2008

230,00€

Eslováquia

2008

217,00€

Lituânia

2008

174,00€

Letónia

2008

172,00€

Roménia

2008

114,00€

Bulgária

2008

92,00€


Revista "O Molde"
Nº92 - Janeiro 2012
Destaques
Especial: Aços e Tratamentos Térmicos

A Electroerosão no Fabrico de Microcomponentes para Moldes

Projecto INNOPRO2 - Maquinabilidade de Materiais para Aplicações no Sector Aeronáutica
Projectos
 
Ferramentas Pessoais