Orgãos Sociais 2020-2022
Direção: |
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Presidente | Vice-Presidentes | Vogais | ||
TJ Moldes, S.A. - João Faustino
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Moldit, S.A. - Nuno Silva
Set, S.A. - Pedro Pereira Simoldes Aços, S.A., - Rui Paulo Rodrigues Erofio, S.A. - Cláudia Novo |
Moldoplástico, S.A. - Carlos Silva
GLN Molds, S.A. - José Carlos Gomes Geocam, Lda. - Eugénio Santos Moldoeste, S.A. - Ana Vieira |
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Assembleia Geral:
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Presidente | Vice-Presidente | Secretário | ||
Planimolde, S.A. - Telmo Ferraz | A. Silva Godinho, Lda. - José Costa
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Intermolde, Lda. - Ricardo Ferreira
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Conselho Fiscal:
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Presidente | Vogais | |||
Azemoldes, Lda. - Armindo Soares
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Dexprom, Lda. - Carla Ferreira
Moldworld, Lda. - Paulo Ferreira Pinto |
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De acordo com os Estatutos da Associação, são Órgãos Sociais da CEFAMOL a Assembleia-Geral, a Direção Nacional e o Conselho Fiscal, cujos mandatos são de dois anos.
A Assembleia-Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. Este órgão é composto por todos os associados, com direito a voto. Qualquer associado, pode fazer-se representar por outro associado, desde que devidamente credenciado para o efeito. As competências deste órgão são eleger a Mesa e os restantes órgãos sociais, bem como proceder à sua destituição; estipular as contribuições a pagar pelos associados, discutir e votar anualmente o relatório e as contas do exercício, o orçamento e o programa de atividades a desenvolver e definir as linhas gerais de orientação da CEFAMOL.
A Direção Nacional é constituída por um Presidente, quatro Vice-Presidentes e quatro Vogais, aos quais compete representarem a CEFAMOL em todas as instâncias legais. É também dever da Direção Nacional admitir ou excluir os Associados, elaborar o plano de atividades, o orçamento e o relatório de contas do exercício, assim como a gestão dos recursos humanos e a contratação de serviços externos.
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais. Este órgão tem como funções a fiscalização dos órgãos da Direção, examinar regularmente a situação da Tesouraria, a análise e emissão de pareceres técnicos sobre o relatório de contas e outras situações económico-financeiras previstas na lei ou nos estatutos.